AUTORIZACÃO DE VENDA

A PEDIDO
Quando agenciamos um imóvel para venda devemos sempre pegar a autorização do proprietário e seu cônjuge caso o regime de bens seja comunhão.
Muitos fazem a autorização separada da Ficha de Agenciamento mas o ideal é que ambas fiquem juntas no mesmo documento evitando assim futura contestação do proprietário quanto o teor da Ficha de AG.
Na frente do papel A4 deixamos a ficha que devrá ser preenchida em todos os iténs que constar no imóvel e ter um risco nos iténs que não existem no imóvel sem deixar espaços em branco que possam ser preenchidos. Por segurança passamos um risco trasnversal no itém em branco.
No verso da folha teremos então a Autorização de Vendas, sem espaços significativos que permita qualquer escrita. Assinada e datada afirmará tudo que consta na Ficha descrita no anverso.
Abaixo a pedido de um colega segue meu modelo


AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL
(RESOLUÇÃO COFECI Nº 005/78)


 COM EXCLUSIVIDADE
 SEM EXCLUSIVIDADE



João cara de feijão do Brasil, inscrito no CPF sob nº ________________, autoriza a intermediação da Imobiliária Koky e Rock sito a Av. das amigas nº 045, inscrita no CNPJ sob nº _________ e CRECI _______ - J, para promover a venda do imóvel de sua propriedade descrito no anverso, ajustando as seguintes cláusulas e condições:

1ª – O valor de venda ou Cessão combinado será de R$ ______ (por extenso) a ser pago pelo adquirente conforme consta no anverso desta autorização.

2ª – Pelos serviços prestados ora pactuados o (a) vendedor (a) pagará à imobiliária, a título de comissão o valor de R$ ________ (por extenso) ou o equivalente a ___% do valor efetivo da venda do imóvel.

A comissão será paga sobre o valor efetivo da transação, desde que a imobiliária apresente proposta escrita do adquirente que venha a ser aceita pelo (a) vendedor (a) independente das condições aqui acordadas.

3ª – Em se tratando de autorização COM EXCLUSIVIDADE e no prazo da vigência desta, se o (a) vendedor (a) vier a desistir da transação ou efetivá-la diretamente ou ainda, por intermédio de outra (o) empresa (corretor), a comissão será devida a imobiliária ora contratada. No caso de autorização SEM EXCLUSIVIDADE no prazo da vigência e mesmo após o seu decurso, se o (a) vendedor (a) efetivar o negócio junto à (o) adquirente apresentado pelo (a) ora autorizado (a) de forma direta, a comissão convencionada será devida conforme artigos 725 e 727 do Código Civil Brasileiro em vigor.

4ª – A presente Autorização vigorará pelo prazo de _____ (por extenso) dias a contar de sua assinatura, prorrogável por mais _____ (por extenso) dias, se não houver manifestação escrita das partes desejando encerrá-la.

5ª- O (a) vendedor (a) declara ser verdadeiro todos os dados do imóvel informado no anverso desta, estando anulado com um risco os itens que não compõem o imóvel e com um X os que compõem o imóvel.

6ª – O agenciamento e a presente autorização de venda foram elaborados junto com o proprietário pelo Corretor (a) de Imóveis (nome completo), CRECI Nº ______ responsável pelo cadastro do imóvel junto a Imobiliária.
E por estarem assim acordados, assinam a presente autorização



Cidade e data completa

Assinatura e CRECI da imobiliária ou corretor

Assinatura e CPF do proprietário

Assinatura do cônjuge
 
Adriana Paixão
Consultora de Imóveis
(92)9401-3830 / 8167-5050
adrianna_paixao@hotmail.com

QUANDO SACAR O FGTS

> Na demissão sem justa causa;
> No término do contrato por prazo determinado;
> Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
> Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
> Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
> Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
> Na aposentadoria;
> No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
> Na suspensão do Trabalho Avulso;
> No falecimento do trabalhador;
> Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
> Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
> Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna
> Câncer;
> Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
> Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
> Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
> Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Adriana Paixão
Consultora de Imóveis
(92)9401-3830 / 8167-5050
adrianna_paixao@hotmail.com