Você visita o estande de vendas,
analisa a maquete, plantas, conversa com o corretor, tira todas as tuas
dúvidas, faz cálculos e fecha o negócio adquirindo assim, a sua futura
casa própria.
Documentação providenciada, contrato assinado é só esperar a entrega do imóvel para entrar e morar, certo? Errado.
Você esqueceu um dos principais motivos de brigas na compra de imóveis disponíveis para a baixa renda.
O imóvel é entregue sem acabamentos.
Você
recebe as chaves, abre a porta do teu imóvel e onde estão piso,
azulejos, reboco, pintura, louças sanitárias, louças de cozinha e até
mesmo aquele cano externo para fixar o chuveiro não se encontra.
O
imóvel foi entregue "cru" isto é, sem acabamento e você não reparou que
no contrato constava esta informação. A maioria não repara, passa por
cima desta cláusula e se atém as cláusulas de preços e reajustes.
Imóveis construídos para baixa
renda geralmente são entregue nestes moldes, para baratear preço ou
porque a maioria dos adquirentes prefere colocar seu próprio acabamento.
Os
imóveis construídos com recursos do PAR do Governo Federal, segue esta
linha já que é comum compradores retirarem os acabamentos para colocarem
os que lhes agradam. Neste caso específico os adquirentes são
informados antecipadamente visto tratar-se de projeto que envolve
prefeituras e associações de moradores de áreas de risco, etc.
Algumas construtoras de segmento
de menor poder aquisitivo, construindo imóveis de menor valor, no
entanto, não relatam este fato aos visitantes do estande de vendas e
estes por desconhecimento do assunto ou descuido com a leitura do
contrato não percebem como estão comprando seu imóvel. Nem todos podem
ter um advogado que lhes assegure o que diz o contrato e assim, a
surpresa e desânimo é inevitável principalmente quando não se tem o
dinheiro disponível para os acabamentos. O que fazer:
Se o contrato diz claramente que
o imóvel será entregue sem acabamentos, você assinou concordando e a
construtora lhe forneceu o memorial descritivo da obra, nada pode ser
feito, resguardando logicamente seu direito de discutir judicialmente o
assunto.
Se no contrato diz claramente
que será entregue com os acabamentos descritos no memorial descritivo da
obra entregue a você, então a construtora deverá cumprir o que consta
no contrato e colocar os acabamentos.
Se o contrato é omisso em relação ao assunto e no memorial descritivo consta os acabamentos, assim você deverá receber o imóvel.
Se o contrato é omisso e você
não recebeu o memorial descritivo você deverá receber o apartamento
completo, com os acabamentos e contestar qualquer material colocado na
obra..
Vale aqui lembrar que o memorial
descritivo sempre deve ser entregue ao comprador. É ele que descreve
minunciosamente tudo que será colocado no seu imóvel.